Prestadores de serviço que não cumprem o combinado violam o Código Civil e o CDC. A EVITA organiza seu caso e gera o rascunho da petição para você protocolar no JEC sem advogado.
O CDC e o Código Civil protegem você contra prestadores que não cumprem o combinado. Identifique o seu caso:
Recebeu parte ou o total e sumiu sem terminar o serviço. Você tem direito à devolução do valor pago e danos morais.
Carro que voltou da oficina com novo defeito ou com o problema original não resolvido. O CDC garante reexecução ou devolução.
Móveis planejados pagos e não entregues no prazo. Cabe ação para entrega forçada ou devolução integral com correção.
Casamento, formatura ou evento sem cobertura adequada ou sem entrega do material. Dano moral significativo no JEC.
Empresa de mudança que danificou ou perdeu pertences. Responde objetivamente pelos bens sob sua guarda.
Procedimento que causou dano à saúde ou aparência. Profissional responde por falha na execução mesmo sem dolo.
O inadimplemento contratual é uma das maiores causas de ação no JEC brasileiro — e a maioria tem resultado favorável ao consumidor.
Do relato à petição pronta em minutos. Tudo guiado pela EVITA.
Descreva o que aconteceu para a EVITA. Ela identifica a falha contratual e qual o melhor caminho: devolução, entrega forçada ou indenização.
Contrato (ou prints do WhatsApp), comprovantes de pagamento, fotos e orçamentos de conserto — a EVITA lista exatamente o que você precisa.
Rascunho da petição com base no CC Art. 389 (inadimplemento) e CDC Art. 20 (serviço defeituoso/não executado).
Leve os documentos ao Juizado Especial Cível mais próximo. Para causas até 20 sal. mínimos, sem advogado obrigatório.
Não jogue fora nenhuma conversa, recibo ou foto. Mesmo sem contrato formal, o conjunto de provas é o que decide sua causa no JEC.
Dica: Antes de processar, envie uma notificação formal por WhatsApp dando um prazo de 5 dias úteis para o prestador resolver. Isso demonstra boa-fé e muitas vezes resolve sem precisar de juiz.
CDC Art. 20
Serviço defeituoso — direito garantido
Entenda seus direitos antes de falar com a EVITA
Quando um prestador de serviço não cumpre o combinado — seja por abandono, entrega com defeito ou atraso injustificado — ele comete inadimplemento contratual (CC Art. 389). O CDC e o Código Civil garantem que você pode escolher uma das três opções:
Reexecução gratuita
O prestador refaz o serviço sem custo adicional, com prazo fixado pelo juiz.
Devolução integral
Você recebe de volta tudo que pagou, corrigido monetariamente, mais danos morais.
Abatimento proporcional
Mantém o serviço parcial mas paga apenas pelo que foi efetivamente entregue.
Você escolhe qual opção pedir na petição. A EVITA te ajuda a decidir qual é mais vantajosa para o seu caso.
Valores praticados nos Juizados Especiais Cíveis. Cada caso é único — a EVITA estima o valor com base nos fatos informados.
Obra abandonada — devolução
Valor pago integral + correção
CC Art. 389Obra abandonada — dano moral
R$ 3.000 – R$ 10.000
CC Art. 186Mecânico — reexecução ou devol.
Valor do conserto + R$ 2.000 – R$ 5.000
CDC Art. 20Fotógrafo de casamento falhou
R$ 5.000 – R$ 20.000
CC Art. 389 + 186Marceneiro — entrega forçada
Entrega sob multa diária (astreinte)
CPC Art. 537Mudança com danos a objetos
Valor de mercado dos bens + R$ 2.000 – R$ 5.000
CC Art. 927⚠️ Valores estimados com base em decisões do JEC. Não constituem consultoria jurídica. Cada caso tem particularidades que podem alterar o resultado.
Exemplo ilustrativo de como o documento é estruturado. Seu texto é gerado a partir dos fatos do seu caso.
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
vem propor a presente
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES
cumulada com indenização por danos morais — rito sumaríssimo
em face de
PEDREIRO AUTÔNOMO / PRESTADOR RÉ
I. DOS FATOS
o Autor celebrou contrato verbal de prestação de serviços de reforma com o Réu, para execução de serviços de piso, reboco e pintura em sua residência, pelo valor total de R$ 12.000,00, com prazo de conclusão de 45 dias. O sinal de 50% (R$ 6.000,00) foi pago antecipadamente mediante transferência bancária, devidamente comprovada.
O Réu iniciou os serviços mas os abandonou após 10 dias de trabalho, sem comunicação prévia, deixando a obra em situação precária: paredes com reboco incompleto, piso parcialmente retirado e materiais espalhados. Após inúmeras tentativas de contato — registradas por print de WhatsApp —, o Réu não retornou ao serviço nem devolveu o valor pago.
II. DO DIREITO
O art. 389 do Código Civil prevê que o devedor responde por perdas e danos, mais juros e atualização monetária, quando não cumprir a obrigação. O art. 20 do CDC garante ao consumidor a reexecução do serviço, o abatimento proporcional do preço ou a restituição imediata da quantia paga, à sua escolha.
A conduta do Réu configura inadimplemento absoluto, pois o abandono da obra sem comunicação e sem devolução de valores demonstra a impossibilidade de conclusão do objeto contratado.
III. DOS PEDIDOS
Requer:
b) Ressarcimento das despesas com terceiro para conclusão da obra: R$ 3.500,00;
c) Danos morais pelo transtorno, constrangimento e privação do uso do imóvel: R$ 4.000,00.
Este é um modelo educativo gerado por IA — não constitui consultoria jurídica. Os dados reais são substituídos pelos seus no momento da geração.
A EVITA organiza seu relato e gera o rascunho da petição. Você protocola pessoalmente no JEC — sem advogado, sem taxa de ajuizamento.